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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3524, de 9 de outubro de 1956

Nº 3524/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.524, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre extinção de funções gratificadas do Quadro da Secretaria do Govêrno

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam extintas 2 (duas) funções gratificadas de Auxiliar de Diretor Geral, referência FG-5, da Tabela IV, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno, criadas pelo art. 1.º do Decreto-lei n. 16.020, de 3 de setembro de 1946, e lotadas na Secretaria do Govêrno.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Derville Allegretti

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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