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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3524, de 30 de setembro de 1982

Nº 3524/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.524, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Paraguaçu Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Paraguaçu Paulista, com sede em Paraguaçu Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

LEI N. 3.524, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Paraguaçu Paulista.

Retificação

Onde se lê:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa .....

leia-se:

Faço saber que a Assembléia Legislativa ...

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