São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3524, de 30 de setembro de 1982
Nº 3524/1982
LEI N. 3.524, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Paraguaçu Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
LEI N. 3.524, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Paraguaçu Paulista.
Retificação
Onde se lê:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa .....
leia-se:
Faço saber que a Assembléia Legislativa ...