São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3521, de 2 de outubro de 1956
Nº 3521/1956
LEI N. 3.521, DE 2 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre concessão de auxílio à Comissão Organizadora do Congresso de Aeroclubes da Quarta Zona Aérea
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.