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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3521, de 2 de outubro de 1956

Nº 3521/1956

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 3.521, DE 2 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Comissão Organizadora do Congresso de Aeroclubes da Quarta Zona Aérea

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a conceder, no corrente exercício, à Comissão Organizadora do Congresso de Aeroclubes da Quarta Zona Aérea, um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas oriundas do Primeiro Congresso de Aeroclubes da Quarta Zona Aérea, realizado na Capital em janeiro de 1956.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da Verba n. 32-8 98.4 - Despesas Diversas do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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