Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3520, de 30 de setembro de 1982

Nº 3520/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.520, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "João José Galhardo" à Estação Experimental de Paraguaçu Paulista, em Paraguaçu Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João José Galhardo" a Estação Experimental de Paraguaçu Paulista, em Paraguaçu Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Cláudio Braga Ribeiro Ferreira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo