São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3520, de 2 de outubro de 1956
Nº 3520/1956
LEI N. 3.520, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956
Cancela dispositivo que especifica, do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1356.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.