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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3520, de 2 de outubro de 1956

Nº 3520/1956

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LEI N. 3.520, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956

Cancela dispositivo que especifica, do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados, no art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:

Art. 2.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art. 1.º da presente lei.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1356.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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