São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 352, de 22 de julho de 1974
Nº 352/1974
LEI N. 352, DE 22 DE JULHO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Dalzira Barros Martins" ao 2.° Grupo Escolar de Serrana
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.