São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3518, de 2 de outubro de 1956
Nº 3518/1956
LEI N. 3.518, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel situado no município de Campos da Jordão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, ao município de Campos do Jordão, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município e comarca de Campos do Jordão, Vila Abernéssia, destinado à construção do novo mercado municipal, a saber:
"Um terreno de forma irregular com a área de 4.085,39 m.2 (quatro mil, oitenta e cinco metros e trinta e nove decímetros quadrados), medindo 123,75 m (cento e vinte e três metros e setenta e cinco centímetros) de frente para a avenida Januário Miraglia e confrontando: por um lado com a avenida Boa Vista, onde mede 33,87 m. (trinta e três metros e oitenta e sete centímetros), do outro com propriedade de Felipe Salim, medindo 31,50 m. (trinta e um metros e cinquenta centímetros); e, finalmente, nos fundos com o rio Capivari, na extensão de 123,75 m. (cento e vinte e três metros e setenta e cinco centímetros)."
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.