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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3515, de 2 de outubro de 1956

Nº 3515/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.515, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956

Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Vila Romana, com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Vila Romana, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria da Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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