São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3513, de 2 de outubro de 1956
Nº 3513/1956
LEI N. 3.513, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre inclusão de cargo da carreira de Escriturário, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, no Quadro da Secretaria da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.