São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3513, de 17 de setembro de 1982
Nº 3513/1982
LEI N. 3.513, DE 17 DE SETEMBRO DE 1982
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1982.
a) SERGIO COSTA, Diretor Geral
LEI N. 3.513, DE 17 DE SETEMBRO DE 1982
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do . - Passa a denominar-se "Provincia de Nagasaki" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Brasil, Subdistrito de Tucuruvi, na Capital. ......................................................................................
Retificação
Leia-se como se segue e não como constou: