São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3511, de 2 de outubro de 1956
Nº 3511/1956
LEI N. 3.511, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre criação, em Lorena, do Colégio Estadual "Arnolfo Azevedo".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.