São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 351, de 21 de julho de 1949
Nº 351/1949
LEI N. 351, DE 21 DE JULHO DE 1949.
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no municipio de Borborema.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Julio Valenta, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Fugidos, bairro de Vila Orestina, no municipio de Borborema, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando, pela frente, na extensão de 117,60m (cento e dezessete metros e sessenta centimetros), com João Feliciano Ferreira; por um dos lados, em linha quebrada, nas extensões de 138,20 m (cento e trinta e oito metros e vinte centimetros), e .. m (quarenta e quatro metros) com Algemiro Batista de Oliveira e 93,20 m (noventa e três metros e vinte centimetros) com Adão Pedro Evangelista; pelo outro lado, na extensão de 154,90 m (cento e cincoenta e quatro metros e noventa centimetros), com José Sebastião Ferreira; pelos fundos, na extensão de 151,70 (cento e cincoenta e um metros e setenta centimetros), com Manoel Apolinario do Prado & Filho".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretonria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
LEI N. 351 DE 21 DE JULHO DE 1949
Retificação No artigo 1.º, onde se lê: "... e .... m (quarenta quatro metros)..."; leia-se: "... e 44 m (quarenta e quatro metros)...".