Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3509, de 16 de setembro de 1982

Nº 3509/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.509, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Dr. Adamastor Ferreira da Costa" ao Centro de Saúde III, com sede em Lupércio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Adamastor Ferreira da Costa" o Centro de Saúde III, com sede em Lupércio.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Denir Zamariolli

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo