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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3507, de 2 de outubro de 1956

Nº 3507/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.507, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, sociedade civil sediada na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956.

JNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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