São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3504, de 25 de setembro de 1956
Nº 3504/1956
LEI N. 3.504, DE 25 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual na cidade de Lavínia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um ginásio estadual na cidade de Lavínia.
Parágrafo único - A instalação do estabelecimento de ensino a que se refere êste artigo fica subordinada a doação a Fazenda do Estado, pelo município de Lavínia, do prédio e terreno necessário ao seu funcionamento descritos no artigo seguinte:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.