São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3502, de 14 de setembro de 1982
Nº 3502/1982
LEI N. 3.502, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982
Dá a denominação de "Adélia Chucri Neme" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Conjunto Integração, em São José dos Campos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).