São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3501, de 19 de setembro de 1956
Nº 3501/1956
LEI N. 3.501, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956
Declara de utilidade pública a Associação Amadores de Astronomia de São Paulo, com sede na Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956.
Jânio Quadros
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.