São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 350, de 22 de julho de 1974
Nº 350/1974
LEI N. 350, DE 22 DE JULHO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Independência" ao 6.° Ginásio Estadual de Osasco
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará m vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.