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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 35, de 26 de dezembro de 1947

Nº 35/1947

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LEI N. 35, DE 26 DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre concessão de auxilio.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber, que a Assembléia Legislativa promulga e eu decreto a seguinte lei,

Art. 1.
- Fica concedido à Associação Paulista de Imprensa, entidade considerada de utilidade pública, o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à continuação das obras da "Casa do Jornalista".
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba 1501/489, do orçamento vigente.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS

Cassiano Ricardo

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno

Publicada na diretoria Geral da Secretaria do Govêrno , aos 26 de dezembro de 1947.

Raul de Carvalho Guerra

Diretor Geral, Substituto.

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