São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 35, de 26 de dezembro de 1947
Nº 35/1947
LEI N. 35, DE 26 DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre concessão de auxilio.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber, que a Assembléia Legislativa promulga e eu decreto a seguinte lei,
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno
Publicada na diretoria Geral da Secretaria do Govêrno , aos 26 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.