São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3499, de 19 de setembro de 1956
Nº 3499/1956
LEI N. 3.499, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre concessão de pensão ao sr. Antonio Milani.
O GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E concedida ao Sr. Antonio Milani, ex-Inspetor do Trabalho, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, uma pensão mensal e intransferível de Cr$.. 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único - A pensão será paga ao beneficiário até a data em que se verificar o seu reaproveitamento no serviço público estadual.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956.
Jânio Quadros
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adolpho Chaves Amarante
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.