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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3495, de 14 de setembro de 1982

Nº 3495/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.495, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof.ª Oswaldina Santos" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Lageado de Araçaiba, em Apiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Oswaldina Santos" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Lageado de Araçaiba, em Apiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Tecnico Legislativa, aos 14 de setembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão -Nível II).

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