São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3493, de 19 de setembro de 1956
Nº 3493/1956
LEI N. 3.493, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre concessão de auxlio à Associação Atlética Ponte Preta, de Campinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Aberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.