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Lei Estadual de São Paulo nº 3491, de 10 de setembro de 1982

Nº 3491/1982

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4 Art. 1.
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LEI N. 3.491, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Dinah Motta Runha" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Conjunto Habitacional da CECAP - São Francisco, em Guaratinguetá.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1982.

a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1982.

a) Sergio Costa, Diretor Geral

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