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Lei Estadual de São Paulo nº 3490, de 11 de setembro de 1956

Nº 3490/1956

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LEI N. 3.490, DE 11 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre inclusão de cargo da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, no Quadro da Secretaria do Govêrno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno, 1 (um) carga da classe "H", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupado por Leopoldina Soares de Oliveira.
Art. 2.
- No corrente exercício, a funcionária a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Art. 3.
- O título de nomeação da funcionária abrangida por esta lei será apostilado pelo Secretário do Govêrno.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

José Adolpho Chaves Amarante

Derville Allegretti

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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