São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3490, de 11 de setembro de 1956
Nº 3490/1956
LEI N. 3.490, DE 11 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre inclusão de cargo da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, no Quadro da Secretaria do Govêrno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.