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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 349, de 22 de julho de 1974

Nº 349/1974

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Art. 1.
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LEI N. 349, DE 22 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Cassio da Costa Vidigal" ao Grupo Escolar de Vila Paulistana, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Cassio da Costa Vidigal" o Grupo Escolar de Vila Paulistana, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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