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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 349, de 21 de julho de 1949

Nº 349/1949

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LEI N. 349, DE 21 DE JULHO DE 1949

Dispõe sobre aquisição, por doação, do edifício n. 260, da rua Marechal Deodoro, e seu respectivo terreno, em Pindamonhangaba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTAVO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, em doação, do municipio de Pindamonhangaba, o edificio n. 260, da rua Marechal Deodoro, e seu respectivo terreno, destinados ao funcionamento da Escola Normal e Ginásio Estadual daquela cidade, nos termos do artigo 2.° do Decreto-lei n. 15.170, de 24 de outubro de 1945.
Art. 2.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Mello

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1949.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

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