São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 349, de 21 de julho de 1949
Nº 349/1949
LEI N. 349, DE 21 DE JULHO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, do edifício n. 260, da rua Marechal Deodoro, e seu respectivo terreno, em Pindamonhangaba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTAVO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.