São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3489, de 4 de setembro de 1956
Nº 3489/1956
LEI N. 3.489, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre integração de um cargo de Médico, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, no Quadro do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Alipio Correa Neto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.