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Lei Estadual de São Paulo nº 3489, de 4 de setembro de 1956

Nº 3489/1956

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LEI N. 3.489, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre integração de um cargo de Médico, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, no Quadro do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo um (1) cargo de Médico classe "T", da Tabela I II da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio de que é ocupante Marcos Fábio Lion.
Art. 2.
- No ocorrente exercício e funcionário a que alude o artigo anterior continuará a perceber vencimentos por conta da dotação corresponderá ao cargo por êle ocupado.
Art. 3.
- O ttulo de nomeação do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

José Adolpho Chaves de Amarante

Alipio Correa Neto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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