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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3483, de 4 de setembro de 1956

Nº 3483/1956

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LEI N. 3.483, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a conceder Cr$ 1.000.000,00 à Federação Universitária Paulista de Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, à Federação Universitária Paulista de Esportes, auxílio na importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a dar continuidade às construções do Estádio Universitário.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente correrá a conta da verba n. 22-8.98.4, do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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