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Lei Estadual de São Paulo nº 348, de 21 de julho de 1949

Nº 348/1949

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LEI N. 348, DE 21 DE JULHO DE 1949.

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Itapira.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Francisco Cintra, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda "São Jerônimo", no município de Itapira, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma irregular, medindo 150 m (cento e cinquenta metros) de frente, por 160 m (cento e sessenta metros) da frente aos fundos, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), mais ou menos, confrontando pela frente com a estrada que liga a cidade de Lindóia à de Itapira e pelos lados e fundos com propriedade do doador".

Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Mello

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1949.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

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