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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3478, de 3 de setembro de 1982

Nº 3478/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.478, DE 3 DE SETEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Ferreira", com sede em Porto Ferreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Ferreira", com sede em Porto Ferreira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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