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Lei Estadual de São Paulo nº 3476, de 4 de setembro de 1956

Nº 3476/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.476, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado do município de Cerquilho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Jácomo Modolo, o imóvel abaixo caracterizado, localizado no bairro de São Francisco, município de Cerquilho, comarca de Tietê, destinado à instalação e funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber. "Um terreno de forma retangular com a área total de 10.064 m2 (dez mil e sessenta e quatro metros quadrados), medindo 74 (setenta e quatro) metros de frente por 136 (cento e trinta e seis) metros da frente aos fundos, confrontando pela frente e um dos lados com terrenos do próprio doador e pelos restantes com propriedade de Paulo Malavasi."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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