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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3475, de 2 de setembro de 1982

Nº 3475/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.475, DE 2 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Dr. Waldemar Lopes Ferraz" a trecho da Rodovia SP-322

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado "Dr. Waldemar Lopes Ferraz" o trecho da Rodovia SP-322 compreendido entre as cidades de Paulo de Faria, Riolândia e Cardoso.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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