São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3474, de 2 de setembro de 1982
Nº 3474/1982
LEI N. 3.474, DE 2 DE SETEMBRO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Santa Adélia, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Santa Adélia, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade, destinado à construção de ginásio de esportes, caracterizado na Planta n.° 274, da Procuradoria Geral do Estado, sendo que o terreno assim se descreve e confronta:
iniciam as divisas no ponto "A", junto à interseção dos alinhamentos da Rua Barão do Rio Branco com a Av. Duque de Caxias. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua Barão do Rio Branco, na distância de 36m (trinta e seis metros) até o ponto B". Do ponto "B", defletem à direita com ângulo de 90°00' e seguem confrontando com José Gentil Cibien, na distância de 54m (cinquenta e quatro metros) até o ponto "C". Do ponto "C", defletem à direita com ângulo de 90°00' e seguem confrontando com Aparecida Elza Balista na distância de 36m (trinta e seis metros) até o ponto "D", junto ao alinhamento predial da Av. Duque de Caxias. Do ponto "D", defletem à direita e seguem pelo referido alinhamento, na distância de 54m (cinquenta e quatro metros) até o ponto "A" inicial da presente descrição perimétrica, encerrando a área de 1.944m² (um mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).