Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3474, de 2 de setembro de 1982

Nº 3474/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 3.474, DE 2 DE SETEMBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Santa Adélia, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Santa Adélia, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade, destinado à construção de ginásio de esportes, caracterizado na Planta n.° 274, da Procuradoria Geral do Estado, sendo que o terreno assim se descreve e confronta:

iniciam as divisas no ponto "A", junto à interseção dos alinhamentos da Rua Barão do Rio Branco com a Av. Duque de Caxias. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua Barão do Rio Branco, na distância de 36m (trinta e seis metros) até o ponto B". Do ponto "B", defletem à direita com ângulo de 90°00' e seguem confrontando com José Gentil Cibien, na distância de 54m (cinquenta e quatro metros) até o ponto "C". Do ponto "C", defletem à direita com ângulo de 90°00' e seguem confrontando com Aparecida Elza Balista na distância de 36m (trinta e seis metros) até o ponto "D", junto ao alinhamento predial da Av. Duque de Caxias. Do ponto "D", defletem à direita e seguem pelo referido alinhamento, na distância de 54m (cinquenta e quatro metros) até o ponto "A" inicial da presente descrição perimétrica, encerrando a área de 1.944m² (um mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar claúsulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Octávio Gonzaga Júnior

Secretário da Segurança Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo