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Lei Estadual de São Paulo nº 3473, de 4 de setembro de 1956

Nº 3473/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.473, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição por doação de imóvel situado no município de Fernandópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, o imóvel adiante caracterizado, no mesmo município, destinado à construção de prédios para funcionamento das repartições policiais locais, a saber: "Um terreno de forma regular área de 3.872 m2 (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), constituído pelos lotes ns. 5, 6, 7 e 8 do Quarteirão n. 124, confrontando com as avenidas 3 e 4 com a Rua Rio de Janeiro e com os lotes remanescentes do mesmo quarteirão".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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