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Lei Estadual de São Paulo nº 3469, de 4 de setembro de 1956

Nº 3469/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.469, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956

Declara de utilidade pública a sociedade civil "Novos Comediantes", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública a sociedade civil "Novos Comediantes", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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