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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3467, de 2 de setembro de 1982

Nº 3467/1982

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LEI N. 3.467, DE 2 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof. Osvaldo Francelin" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro da Capelinha, em Ipuã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Osvaldo Francelin" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro da Capelinha, em Ipuã.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

LEI N. 3.467, DE 2 DE SETEMBRO DE 1982

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:

Dá a denominação de "Prof. Osvaldo Francelin" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro da Capelinha, em Ipuã

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