São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3466, de 24 de agosto de 1982
Nº 3466/1982
LEI N. 3.466, DE 24 DE AGOSTO DE 1982
Dá a denominação de "Pedro Rodrigues Garcia" ao trecho da Rodovia SP-429, que liga Itapeva a Ribeirão Branco
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLINETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
4
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1982.
a) Sérgio Costa, Diretor Geral