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Lei Estadual de São Paulo nº 3466, de 24 de agosto de 1982

Nº 3466/1982

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4 Art. 1.
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LEI N. 3.466, DE 24 DE AGOSTO DE 1982

Dá a denominação de "Pedro Rodrigues Garcia" ao trecho da Rodovia SP-429, que liga Itapeva a Ribeirão Branco

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLINETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Pedro Rodrigues Garcia" o trecho da Rodovia SP-249, que liga Itapeva a Ribeirão Branco.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1982.

a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1982.

a) Sérgio Costa, Diretor Geral

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