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Lei Estadual de São Paulo nº 3465, de 6 de agosto de 1982

Nº 3465/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.465, DE 6 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública a "Sociedade Espiríta União e Caridade", com sede em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Espirita União e Caridade", com sede em Ribeirão Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça.

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de agosto de 1982.

Esther Zinsly, Diretora (Divisão - Nível II).

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