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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3462, de 28 de agosto de 1956

Nº 3462/1956

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 3.462, DE 28 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 200.000,00 às Comissões Diretora e Executiva do I Congresso Estadual de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) às Comissões Diretora e Executiva do I Congresso Estadual de Educação, destinado a ocorrer a despesas com a realização daquele certame, em Ribeirão Preto.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n 22-8 98.4, do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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