São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3460, de 28 de agosto de 1956
Nº 3460/1956
LEI N. 3.460, DE 28 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre a concessão de um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Casa Dom Bosco de Assistência a Menores da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.