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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3460, de 28 de agosto de 1956

Nº 3460/1956

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 3.460, DE 28 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre a concessão de um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Casa Dom Bosco de Assistência a Menores da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Casa Dom Bosco de Assistência a Menores, da Capital, destinado ao pagamento de parte das despesas com a construção de galpão para instalação de cinema e clube infantil e sede da associação dos pais de família.
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 22-8.98.4, do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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