São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 346, de 19 de julho de 1949
Nº 346/1949
LEI N. 346, DE 19 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de José Bonifácio
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Anthero da Ressurreição Pinto, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de José Bonifácio e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), me dindo 110 m (cento e dez metros) de frente por 220 m (du zentos e vinte metros) da frente aos fundos, encravado na fazenda "Monte Alegre", de propriedade do doador".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.