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Lei Estadual de São Paulo nº 3459, de 28 de agosto de 1956

Nº 3459/1956

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 3.459, DE 28 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito especial de Cr$ 259.318,50.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, o crédito especial de Cr$ 259.318,50 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e dezoito cruzeiros e cinquenta centavos) destinado a atender à despesa decorrente do pagamento aos herdeiros de Renato Jardim da diferença que êste deixou de perceber, entre os proventos de sua aposentadoria e os vencimentos do cargo de Ministro do Tribunal de Contas do Estado, extinto pelo Decreto n. 4.793, de 12 de dezembro de 1930.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância na verba 307-8.09.0, do orçamento vigente.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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