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Lei Estadual de São Paulo nº 3457, de 26 de julho de 1982

Nº 3457/1982

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LEI N. 3.457, DE 26 DE JULHO DE 1982

Institui o "Dia dos Clubes de Mães"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia dos Clubes de Mães", a ser comemorado, anualmente, na última sexta-feira do mês de setembro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1982

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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