São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3457, de 26 de julho de 1982
Nº 3457/1982
LEI N. 3.457, DE 26 DE JULHO DE 1982
Institui o "Dia dos Clubes de Mães"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia dos Clubes de Mães", a ser comemorado, anualmente, na última sexta-feira do mês de setembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1982
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).