Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3454, de 8 de julho de 1982

Nº 3454/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.454, DE 8 DE JULHO DE 1988

Dá a denominação de "José Francisco Rodrigues" à Escola Estadual de 1.º Grau do Patrimônio Novo, em Paulo de Faria

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Francisco Rodrigues" a Escola Estadual de 1.º Grau do Patrimônio Novo, em Paulo de Faria

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1992.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo