São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3453, de 14 de agosto de 1956
Nº 3453/1956
LEI N. 3.453, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre a integração de cargo do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, no Quadro da Secretaria da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.