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Lei Estadual de São Paulo nº 3453, de 14 de agosto de 1956

Nº 3453/1956

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LEI N. 3.453, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre a integração de cargo do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, no Quadro da Secretaria da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, do qual é ocupante Tereza Bonesi Ribas Pimpão.
Art. 2.
- No corrente exercício, o funcionário, a que alude esta lei, continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Art. 3.
- O título de nomeação do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Secretário da Agricultura.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

José Adolpho Chaves de Amarante

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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