São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3451, de 14 de agosto de 1956
Nº 3451/1956
LEI N. 3.451, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956
Dá nova denominação ao grupo escolar de Caetetuba, situado na Estação de Caetetuba, município de Atibaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral