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Lei Estadual de São Paulo nº 3450, de 14 de agosto de 1956

Nº 3450/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.450, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956

Dá nova denominação ao grupo escolar de Vila Nova Manchester, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado "Professôra Sebastiana Silva Minhoto" o grupo escolar de Vila Nova Manchester, situado na rua Ganges, Vila Carrão, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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