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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3449, de 30 de junho de 1982

Nº 3449/1982

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Art. 1.
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LEI N. 3.449, DE 30 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de "Pedro Mariotto" à Casa da Agricultura de Taubaté, em Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Pedro Mariotto" a Casa da Agricultura de Taubaté, em Taubaté.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Claudio Braga Ribeiro Ferreira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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