São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3449, de 14 de agosto de 1956
Nº 3449/1956
LEI N. 3.449, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sbre doação, à Maternidade "Madre Maria Augustinha", anexa à Santa Casa de Misericórdia de Bariri, de um aparelho de Raios X completo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.