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Lei Estadual de São Paulo nº 3449, de 14 de agosto de 1956

Nº 3449/1956

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LEI N. 3.449, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sbre doação, à Maternidade "Madre Maria Augustinha", anexa à Santa Casa de Misericórdia de Bariri, de um aparelho de Raios X completo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar a Maternidade "Madre Maria Augustinha", anexa à Santa Casa de Misericórdia de Bariri, um aparelho de Raios X completo, registrado no Instituto Butantan, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, sob ns. 2293 e 2293-A, B e C, adquirido em 1942.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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