São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3447, de 14 de agosto de 1956
Nº 3447/1956
LEI N. 3.447, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre concessão de pensão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida, (... vetado ...), a Laís Milan Dania, orfã de d. Mercedes Milan Dania ex-servidora da Secretaria da Agricultura, a pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único - O beneficio concedido será automaticamente suspenso ao atingir a beneficiaria a maioridade.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.